O PPA é uma lei que define as diretrizes e os objetivos estratégicos de Governo e os programas governamentais, com recursos, indicadores e metas para cada área de atuação, para um período de quatro anos, passando a vigorar a partir do 2º ano do governo eleito.
Podemos também entender que o Plano Plurianual é um instrumento de planejamento para a elaboração de programas das diversas áreas de atuação do Governo. Ele determina como serão realizadas grandes obras (hospitais, escolas, linhas de metrô) e serviços públicos (atendimento de saúde, policiamento, ensino) que contribuem com a qualidade de vida da população.
A Constituição Federal/88, em seu art. 165, determina que
Art. 165 - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o Plano Plurianual;
II – as Diretrizes orçamentárias;
III - os Orçamentos anuais.
A integração entre essas leis se dá por meio dos programas, que associam as prioridades do Governo aos orçamentos definidos pela Lei Orçamentária Anual - LOA.
A Constituição Federal/88, em seu art. 165, determina que
Art. 165 - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o Plano Plurianual;
II – as Diretrizes orçamentárias;
III - os Orçamentos anuais.
Um pouco sobre Planejamento e Orçamento:
A integração entre essas leis se dá por meio dos programas, que associam as prioridades do Governo aos orçamentos definidos pela Lei Orçamentária Anual - LOA.